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Artigo 2º do Decreto nº 92.608 de 30 de Abril de 1986

Regulamenta o seguro-desemprego instituído pelo artigo 25, do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas com o seguro-desemprego correrão à conta do Fundo de Assistência ao Desempregado, previsto pelo artigo 6º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 , e constituído pelo Decreto nº 58.155, de 5 de abril de 1966 , sob a gestão do Ministério do Trabalho.

Art. 2º do Decreto 92.608 /1986