JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 92.608 de 30 de Abril de 1986

Regulamenta o seguro-desemprego instituído pelo artigo 25, do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Como comprovação de pagamento do benefício fica instituído o Documento de Pagamento do Seguro-Desemprego - DSD.

Art. 14 do Decreto 92.608 /1986