Artigo 5º do Decreto nº 92.607 de 30 de Abril de 1986
Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nºs 8.181, de 19 de novembro de 1945, e 9.586, de 16 de agosto de 1946 , bem como os Decretos nº 58.386, de 10 de maio de 1966 ; nº 59.779, de 16 de dezembro de 1966; nº 63.954, de 31 de dezembro de 1968; nº 63.955, de 31 de dezembro de 1968 ; nº 65.718, de 19 de novembro de 1969; nº 76.047, de 29 de julho de 1975; e nº 76.374, de 2 de outubro de 1975.