Artigo 4º do Decreto nº 92.607 de 30 de Abril de 1986
Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Distritos Navais e o Comando Naval de Brasília ficam diretamente subordinados ao Comando de Operações Navais.