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Artigo 4º do Decreto nº 92.607 de 30 de Abril de 1986

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Distritos Navais e o Comando Naval de Brasília ficam diretamente subordinados ao Comando de Operações Navais.

Art. 4º do Decreto 92.607 /1986