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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.607 de 30 de Abril de 1986

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

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Art. 3º

A autoridade do Comandante Naval de Brasília se estende a todos os lagos, lagoas e hidrovias interiores existentes na área sob sua jurisdição.

Parágrafo único

Ao Comando Naval de Brasília caberão as atribuições previstas para os Distritos Navais concernentes ao planejamento, execução e fiscalização do serviço militar, na área sob sua jurisdição, constante do inciso 1 do parágrafo 1º do artigo 30 e do artigo 72 do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 92.607 /1986