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Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 92.607 de 30 de Abril de 1986

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Estados, os Territórios Federais, as ilhas oceânicas e as áreas marítimas, sob jurisdição brasileira, ficam divididos em regiões denominadas Distritos Navais e Comando Naval, distribuídas da seguinte forma:

I

1º Distrito Naval

a

Sede: Rio de Janeiro (RJ)

b

Área de jurisdição:

Art. 1º, I, b do Decreto 92.607 /1986