Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 92.607 de 30 de Abril de 1986
Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Estados, os Territórios Federais, as ilhas oceânicas e as áreas marítimas, sob jurisdição brasileira, ficam divididos em regiões denominadas Distritos Navais e Comando Naval, distribuídas da seguinte forma:
I
1º Distrito Naval
a
Sede: Rio de Janeiro (RJ)
b
Área de jurisdição: