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Artigo 3º do Decreto nº 92.602 de 29 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cz$1.251.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.