Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.602 de 29 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cz$1.251.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.