Artigo 2º do Decreto nº 92.602 de 29 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cz$1.251.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.