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Artigo 1º do Decreto nº 92.602 de 29 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cz$1.251.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cz$1.251.600,00 (um milhão duzentos e cinqüenta e um mil e seiscentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.602 /1986