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Decreto 926 de 10 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
São transferidos do Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, dois cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um de cada Ministério, respectivamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1993