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Artigo 2º do Decreto nº 92.596 de 28 de Abril de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à estação de Microondas do Morro do Una, de Furnas-Centrais Elétricas S.A. no Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº 252.477D, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001277/85-69, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 92.596 /1986