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Artigo 1º do Decreto nº 92.596 de 28 de Abril de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à estação de Microondas do Morro do Una, de Furnas-Centrais Elétricas S.A. no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.680,00m² (dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), necessária à implantação da estrada de acesso à estação de Microondas do Morro do Una, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 92.596 /1986