Artigo 4º do Decreto nº 92.595 de 28 de Abril de 1986
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitoras necessárias à execução do Programa ''APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO JOGUARIBE - APODI'', na região da Chapada do Apodi, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.