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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 92.595 de 28 de Abril de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitoras necessárias à execução do Programa ''APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO JOGUARIBE - APODI'', na região da Chapada do Apodi, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam preservadas e também excluídas do processo ex-propriatório as áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I

Projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

II

Projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º, I do Decreto 92.595 /1986