Artigo 2º do Decreto nº 92.595 de 28 de Abril de 1986
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitoras necessárias à execução do Programa ''APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO JOGUARIBE - APODI'', na região da Chapada do Apodi, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste decreto as áreas de terras e benfeitorias, de propriedade da União e do Estado do Ceará, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.