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Artigo 2º do Decreto nº 92.595 de 28 de Abril de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitoras necessárias à execução do Programa ''APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO JOGUARIBE - APODI'', na região da Chapada do Apodi, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste decreto as áreas de terras e benfeitorias, de propriedade da União e do Estado do Ceará, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.

Art. 2º do Decreto 92.595 /1986