Artigo 5º do Decreto nº 92.594 de 28 de Abril de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitoria, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinado à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.