Artigo 1º do Decreto nº 92.594 de 28 de Abril de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitoria, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinado à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 4.133,27m² (quatro mil, cento e trinta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), com benfeitoria, situada na Avenida Diogo Gomes Carneiro, anteriormente denominada Avenida 1, 13º subdistrito, Butantã, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade da Carvalho Hosken S.A. - Engenharia e Construções ou de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
A área a que se refere este artigo, com o seu ponto de amarração, assim se descreve e caracteriza: o terreno encerra a área de 4.133,27m² (quatro mil, centro e trinta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), e seu perímetro representado pelo polígono A - B - C - D - E - A, tem as seguintes características, considerando o sentido obrigatório, de percurso: o ponto de partida A está localizado na linha de testada do terreno, para a Avenida Diogo Gomes Carneiro e é definido da seguinte forma: a) dista 76,27m, seguindo o rumo 37º31'21" NE, do ponto I, definido pela intersecção dos prolongamentos dos alinhamentos retos maiores da Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia e da Rua Pixinguinha, alinhamentos estes da mesma quadra situados, respectivamente, à direita e à esquerda de quem pelas referidas vias, se dirige ao dito ponto I. b) Dista 15,25m, seguindo o rumo 67º44'35" SE, do ponto T, definido pela intersecção dos prolongamentos dos alinhamentos retos maiores da Avenida Diogo Gomes Carneiro e da Rua João Vieira Filho, alinhamentos estes da mesma quadra situados, respectivamente, à esquerda e à direita de quem, pelas referidas vias, se dirige ao dito ponto T. Do ponto A assim definido, segue em linha reta, fazendo limite com a Avenida Diogo Gomes Carneiro, com rumo de 22º33'33" SW, na distância de 65,00m, até o ponto B. Daí, deflete 90º à direita em relação ao segmento AB e segue em linha reta fazendo limite com a propriedade de quem de direito, com rumo de 67º26'27" NW, na distância de 89,86m, até o ponto C. Daí, deflete 127º00'24" à direita em relação ao segmento BC e segue em linha reta, fazendo limite com a propriedade de quem de direito, com rumo 59º33'57" NE, na distância de 28,60m, até o ponto D. Daí, segue em curva circular à direita, com concavidade voltada para a área objeto desta descrição, fazendo limite com a propriedade de quem de direito, com raio de 150m, ângulo central de 30º45'00" e desenvolvimento de 80,50m, até o ponto E. Daí, segue em curva circular à direita, com concavidade voltada para a área objeto desta descrição, fazendo limite com a propriedade de quem de direito com raio de 7,00m, ângulo central de 111º30'00" e desenvolvimento de 13,62m, até o ponto A de partida. A benfeitoria existente no terreno, com 112,08m², representa parte de um prédio térreo de alvenaria, tendo este a área construída total de 142,08m². Esta descrição técnica baseia-se na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº PT-86.005, de 24-02-86, da TELESP.