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Artigo 5º do Decreto nº 92.593 de 25 de Abril de 1986

Institui a Comissão do Centenário de Manuel Bandeira, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.593 /1986