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Artigo 4º do Decreto nº 92.593 de 25 de Abril de 1986

Institui a Comissão do Centenário de Manuel Bandeira, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério da Cultura emprestará integral apoio ao trabalho a ser desenvolvido e coordenado pela comissão constituída na forma do artigo 2º, através dos órgãos de atividades-fins, constantes do artigo 2º, item IV, alínea a, do Decreto nº 92.489, de 24-03-86.

Art. 4º do Decreto 92.593 /1986