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Artigo 3º do Decreto nº 92.593 de 25 de Abril de 1986

Institui a Comissão do Centenário de Manuel Bandeira, e dá outras providências.

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Art. 3º

As comemorações; que se desenvolverão no território nacional, consistirão de exposições, conferências e outras iniciativas voltadas para a divulgação da vida e obra de Manuel Bandeira.