Artigo 3º do Decreto nº 92.593 de 25 de Abril de 1986
Institui a Comissão do Centenário de Manuel Bandeira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As comemorações; que se desenvolverão no território nacional, consistirão de exposições, conferências e outras iniciativas voltadas para a divulgação da vida e obra de Manuel Bandeira.