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Artigo 1º do Decreto nº 92.593 de 25 de Abril de 1986

Institui a Comissão do Centenário de Manuel Bandeira, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica Instituída a Comissão Nacional do Centenário de Nascimento de Manuel Bandeira, destinada a coordenar as comemorações públicas e privadas nacionais.