Artigo 1º do Decreto nº 92.593 de 25 de Abril de 1986
Institui a Comissão do Centenário de Manuel Bandeira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica Instituída a Comissão Nacional do Centenário de Nascimento de Manuel Bandeira, destinada a coordenar as comemorações públicas e privadas nacionais.