Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 92.591 de 25 de Abril de 1986

Dispõe sobre a conversão para cruzados dos saldos de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, dá nova redação aos artigos 3º e 7º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986 e estabelece outras providências.


Art. 8º

Este Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário, e, em especial, o artigo 4º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986. .