Artigo 7º do Decreto nº 92.591 de 25 de Abril de 1986
Dispõe sobre a conversão para cruzados dos saldos de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, dá nova redação aos artigos 3º e 7º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986 e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Banco Nacional da Habitação expedirá as normas necessárias à implementação e execução das disposições deste Decreto.