Artigo 3º do Decreto nº 92.591 de 25 de Abril de 1986
Dispõe sobre a conversão para cruzados dos saldos de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, dá nova redação aos artigos 3º e 7º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986 e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A conversão em cruzados dos saldos em UPC, existentes em 28 de fevereiro de 1986, das promessas de financiamento a adquirentes finais, incluídas nos contratos de empréstimos a empresários e construtores pelos Agentes Financeiros do BNH e destinados à realização de empreendimentos imobiliários, será feita multiplicando-se o saldo dos financiamentos prometidos pelo valor da tabela do Anexo I deste Decreto e Anexo II do Decreto nº 92.492/86 correspondente ao dia 15 do segundo mês do trimestre civil.