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Artigo 6º do Decreto nº 92.590 de 25 de Abril de 1986

Regulamenta disposições do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, quanto às mensalidades dos estabelecimentos de ensino, de cursos de orientação educativa e análogos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 92.590 /1986