JurisHand AI Logo

Decreto nº 92.586 de 25 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivo do Decreto nº 60.768, de 29 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 60.768, de 29 de maio de 1967.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986