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Artigo 2º do Decreto nº 92.585 de 25 de Abril de 1986

Abre à Presidência de República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.585 /1986