Artigo 2º do Decreto nº 92.585 de 25 de Abril de 1986
Abre à Presidência de República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.