Artigo 1º do Decreto nº 92.585 de 25 de Abril de 1986
Abre à Presidência de República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.