Artigo 1º do Decreto nº 92.584 de 25 de Abril de 1986
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$500.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para inclusão de recursos nos projetos e atividades indicados no Anexo I deste Decreto.