Artigo 1º do Decreto nº 92.583 de 24 de Abril de 1986
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$169.121.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$169.121.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, cento e vinte e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.