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Artigo 1º do Decreto nº 92.582 de 24 de Abril de 1986

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$103.500.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$103.500.000,00 (cento e três milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.582 /1986