Artigo 3º do Decreto nº 92.580 de 24 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$20.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.