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Artigo 2º do Decreto nº 92.580 de 24 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$20.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.580 /1986