Artigo 2º do Decreto nº 92.580 de 24 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$20.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.