JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.580 de 24 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$20.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.580 /1986