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Artigo 4º do Decreto nº 92.575 de 18 de Abril de 1986

Autoriza a Fantex S.A. - Indústria e Comércio Têxtil com sede no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.575 /1986