Artigo 4º do Decreto nº 92.575 de 18 de Abril de 1986
Autoriza a Fantex S.A. - Indústria e Comércio Têxtil com sede no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.