JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.575 de 18 de Abril de 1986

Autoriza a Fantex S.A. - Indústria e Comércio Têxtil com sede no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 3º do Decreto 92.575 /1986