Artigo 3º do Decreto nº 92.575 de 18 de Abril de 1986
Autoriza a Fantex S.A. - Indústria e Comércio Têxtil com sede no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.