Artigo 4º do Decreto nº 92.574 de 18 de Abril de 1986
Autoriza a Oxford S.A. - Indústria e Comércio - OSAICO, com sede no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.