Artigo 3º do Decreto nº 92.574 de 18 de Abril de 1986
Autoriza a Oxford S.A. - Indústria e Comércio - OSAICO, com sede no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.