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Artigo 2º do Decreto nº 92.574 de 18 de Abril de 1986

Autoriza a Oxford S.A. - Indústria e Comércio - OSAICO, com sede no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.

Art. 2º do Decreto 92.574 /1986