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Artigo 1º do Decreto nº 92.574 de 18 de Abril de 1986

Autoriza a Oxford S.A. - Indústria e Comércio - OSAICO, com sede no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 1º

É autorizada a Oxford S.A. - Indústria e Comércio, com sede na Rua Jorge Diener nº 88, no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Art. 1º do Decreto 92.574 /1986