Artigo 3º do Decreto nº 92.572 de 18 de Abril de 1986
Outorga concessão à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.