Artigo 2º do Decreto nº 92.572 de 18 de Abril de 1986
Outorga concessão à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.