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Artigo 1º do Decreto nº 9.257 de 29 de dezembro de 2017

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .

Art. 1º do Decreto 9.257 /2017