Artigo 3º do Decreto nº 92.569 de 17 de Abril de 1986
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado Decreto nº 62.379, de 11 de março de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março do mesmo ano, que outorgou concessão ao Governo do Estado de Goiás para, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.