Artigo 2º do Decreto nº 92.566 de 17 de Abril de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE NORTE DE MINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.