Artigo 2º do Decreto nº 92.564 de 17 de Abril de 1986
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BORBOREMA LTDa., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.