Artigo 3º do Decreto nº 92.562 de 17 de Abril de 1986
Abre aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$46.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.