Artigo 1º do Decreto nº 92.562 de 17 de Abril de 1986
Abre aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$46.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.