Artigo 2º do Decreto nº 92.561 de 17 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$4.347.496,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada junto à Caixa Econômica Federal.